A lei brasileira trata o animal de dois jeitos ao mesmo tempo. No Código Civil, ele é uma coisa, um bem que se compra e vende. Na Constituição e na lei penal, é um ser que não pode ser submetido a crueldade. Essa contradição é o centro do direito animal, e resolvê-la é uma decisão política que o país vem adiando.
Nesta lição, você vai
- Entender a contradição: coisa no Código Civil, ser que sente nos tribunais
- Conhecer as decisões do STF: farra do boi, rinha, vaquejada
- Ver a fronteira: os animais de produção
Ajuda ter lido: As grandes teorias da ética.
Uma analogia
Imagine uma lei que proíbe maltratar o cachorro da sala, mas não diz nada sobre os mil cachorros do galpão ao lado, porque eles estão lá para dar lucro. É mais ou menos assim que a lei brasileira trata os animais: protege o que tem nome e ignora o que tem número.
Explicando para uma criança
A lei diz que não se pode machucar um cachorrinho, e isso é bom. Mas também diz que ele é uma “coisa”, como uma cadeira, e cadeiras não sentem dor. As pessoas estão discutindo como mudar isso, e também como cuidar das galinhas e dos porcos, que sentem dor igual, mas quase ninguém defende.
Antes de ler: o que você faria?
No Código Civil, um cão é um bem, como uma cadeira. Na Constituição, a crueldade contra ele é proibida. Num tribunal, um juiz reconheceu que ele sente.
Como as três coisas convivem? Para onde a lei caminha, e o que fica de fora?
Ver o que a lição responde
A lei está em transição: de coisa a ser que sente. A fronteira é o animal de produção, onde a maior parte do sofrimento acontece e a proteção é menor. A lição mostra a lei, os tribunais, o mundo e as posições.
O que a lei diz hoje
| Norma | O que faz |
|---|---|
| Constituição, art. 225 | Proíbe práticas que submetam animais a crueldade e dá ao poder público o dever de proteger a fauna |
| Lei de Crimes Ambientais, art. 32 | Pune maus-tratos a animais silvestres, domésticos e domesticados. Desde 2020, a pena para cães e gatos é de 2 a 5 anos de prisão |
| Código Civil | Classifica animais como bens móveis. Um projeto aprovado no Senado em 2019 cria a natureza jurídica própria, nem coisa nem pessoa, e aguarda a Câmara |
| Decreto de 1934 | Primeira lei de proteção, ainda em vigor em parte, que já proibia maus-tratos e trabalho excessivo |
| Leis estaduais e municipais | Proibições de rodeios, de testes em animais para cosméticos, de venda em pet shops, e políticas de castração |
O que os tribunais decidiram
- Farra do boi (1997): o STF proibiu a prática em Santa Catarina, decidindo que cultura não justifica crueldade.
- Rinha de galo (2011): proibida pelo STF, pela mesma razão.
- Vaquejada (2016): o STF a considerou inconstitucional. O Congresso reagiu em 2017 com uma emenda à Constituição que protege práticas “culturais” com animais, desde que regulamentadas: um dos casos mais claros de disputa entre Judiciário e Legislativo sobre o tema.
- Senciência: decisões do STJ e de tribunais estaduais já reconhecem animais como seres sencientes, com interesses próprios, em casos de guarda e de maus-tratos.
O mundo
Alemanha e Suíça incluíram a proteção dos animais em suas constituições. A União Europeia reconhece animais como seres sencientes desde 2009 e proíbe gaiolas e testes de cosméticos. O Reino Unido aprovou uma lei de senciência em 2022, que inclui polvos e lagostas. A Argentina reconheceu uma orangotango como “pessoa não humana” em 2015, e a Nova Zelândia deu personalidade jurídica a um rio. O Índice de Proteção Animal compara as leis de 50 países; o Brasil tem nota C.
A fronteira: animais de produção
A lei protege bem o cão e o gato, e quase nada a galinha, o porco e o boi, que são a esmagadora maioria dos animais sob controle humano: bilhões por ano no Brasil, um dos maiores produtores de carne do mundo. Não há regra federal sobre confinamento, e as práticas comuns da pecuária industrial, como gaiolas e celas de gestação, seriam crime se feitas com um animal de estimação. É nessa diferença que mora a maior parte do sofrimento, e a menor parte da lei. Veja o debate sobre direitos dos animais.
As posições
| Bem-estar | Direitos |
|---|---|
| Animais podem ser usados, desde que sem sofrimento desnecessário | Animais têm interesses que não podem ser sacrificados por conveniência humana |
| Melhorar as condições: espaço, abate sem dor, fiscalização | Abolir usos que exigem sofrimento, e dar status jurídico próprio |
| É a posição da maior parte das leis atuais | É a posição do sencientismo e de parte da filosofia |
Onde a política entra
- Congresso: a bancada ruralista barra regras sobre animais de produção, e a frente parlamentar de proteção animal avança em cães, gatos e fauna. Veja como as bancadas funcionam.
- Municípios: castração, adoção, fiscalização de maus-tratos e proibição de práticas cruéis são decisões locais. Veja o debate sobre animais de rua.
- Orçamento: subsídios à pecuária e verba para fiscalização são escolhas políticas.
- Consumo e voto: os dois mudam a conta, e o segundo mais do que o primeiro.
Para guardar
- A lei protege o que tem nome e ignora o que tem número.
- Os tribunais já reconhecem a senciência; o Código Civil ainda chama o animal de bem móvel.
- Resolver a contradição é uma decisão política que o país adia.
Para pensar
Por que a mesma sociedade que pune maus-tratos a um cão aceita o que acontece com bilhões de galinhas?
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