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Direito animal: de coisa a ser que sente

No Código Civil, animais ainda são bens; na Constituição, a crueldade é proibida; nos tribunais, a senciência já é reconhecida. Como a lei trata os animais, o que está mudando e por que a política decide.

IntermediárioÉtica e valoresBrasil4 min de leitura

A lei brasileira trata o animal de dois jeitos ao mesmo tempo. No Código Civil, ele é uma coisa, um bem que se compra e vende. Na Constituição e na lei penal, é um ser que não pode ser submetido a crueldade. Essa contradição é o centro do direito animal, e resolvê-la é uma decisão política que o país vem adiando.

Nesta lição, você vai

  • Entender a contradição: coisa no Código Civil, ser que sente nos tribunais
  • Conhecer as decisões do STF: farra do boi, rinha, vaquejada
  • Ver a fronteira: os animais de produção

Ajuda ter lido: As grandes teorias da ética.

Uma analogia

Imagine uma lei que proíbe maltratar o cachorro da sala, mas não diz nada sobre os mil cachorros do galpão ao lado, porque eles estão lá para dar lucro. É mais ou menos assim que a lei brasileira trata os animais: protege o que tem nome e ignora o que tem número.

Explicando para uma criança

A lei diz que não se pode machucar um cachorrinho, e isso é bom. Mas também diz que ele é uma “coisa”, como uma cadeira, e cadeiras não sentem dor. As pessoas estão discutindo como mudar isso, e também como cuidar das galinhas e dos porcos, que sentem dor igual, mas quase ninguém defende.

Antes de ler: o que você faria?

No Código Civil, um cão é um bem, como uma cadeira. Na Constituição, a crueldade contra ele é proibida. Num tribunal, um juiz reconheceu que ele sente.

Como as três coisas convivem? Para onde a lei caminha, e o que fica de fora?

Ver o que a lição responde

A lei está em transição: de coisa a ser que sente. A fronteira é o animal de produção, onde a maior parte do sofrimento acontece e a proteção é menor. A lição mostra a lei, os tribunais, o mundo e as posições.

O que a lei diz hoje

NormaO que faz
Constituição, art. 225Proíbe práticas que submetam animais a crueldade e dá ao poder público o dever de proteger a fauna
Lei de Crimes Ambientais, art. 32Pune maus-tratos a animais silvestres, domésticos e domesticados. Desde 2020, a pena para cães e gatos é de 2 a 5 anos de prisão
Código CivilClassifica animais como bens móveis. Um projeto aprovado no Senado em 2019 cria a natureza jurídica própria, nem coisa nem pessoa, e aguarda a Câmara
Decreto de 1934Primeira lei de proteção, ainda em vigor em parte, que já proibia maus-tratos e trabalho excessivo
Leis estaduais e municipaisProibições de rodeios, de testes em animais para cosméticos, de venda em pet shops, e políticas de castração

O que os tribunais decidiram

  • Farra do boi (1997): o STF proibiu a prática em Santa Catarina, decidindo que cultura não justifica crueldade.
  • Rinha de galo (2011): proibida pelo STF, pela mesma razão.
  • Vaquejada (2016): o STF a considerou inconstitucional. O Congresso reagiu em 2017 com uma emenda à Constituição que protege práticas “culturais” com animais, desde que regulamentadas: um dos casos mais claros de disputa entre Judiciário e Legislativo sobre o tema.
  • Senciência: decisões do STJ e de tribunais estaduais já reconhecem animais como seres sencientes, com interesses próprios, em casos de guarda e de maus-tratos.

O mundo

Alemanha e Suíça incluíram a proteção dos animais em suas constituições. A União Europeia reconhece animais como seres sencientes desde 2009 e proíbe gaiolas e testes de cosméticos. O Reino Unido aprovou uma lei de senciência em 2022, que inclui polvos e lagostas. A Argentina reconheceu uma orangotango como “pessoa não humana” em 2015, e a Nova Zelândia deu personalidade jurídica a um rio. O Índice de Proteção Animal compara as leis de 50 países; o Brasil tem nota C.

A fronteira: animais de produção

A lei protege bem o cão e o gato, e quase nada a galinha, o porco e o boi, que são a esmagadora maioria dos animais sob controle humano: bilhões por ano no Brasil, um dos maiores produtores de carne do mundo. Não há regra federal sobre confinamento, e as práticas comuns da pecuária industrial, como gaiolas e celas de gestação, seriam crime se feitas com um animal de estimação. É nessa diferença que mora a maior parte do sofrimento, e a menor parte da lei. Veja o debate sobre direitos dos animais.

As posições

Bem-estarDireitos
Animais podem ser usados, desde que sem sofrimento desnecessárioAnimais têm interesses que não podem ser sacrificados por conveniência humana
Melhorar as condições: espaço, abate sem dor, fiscalizaçãoAbolir usos que exigem sofrimento, e dar status jurídico próprio
É a posição da maior parte das leis atuaisÉ a posição do sencientismo e de parte da filosofia

Onde a política entra

  1. Congresso: a bancada ruralista barra regras sobre animais de produção, e a frente parlamentar de proteção animal avança em cães, gatos e fauna. Veja como as bancadas funcionam.
  2. Municípios: castração, adoção, fiscalização de maus-tratos e proibição de práticas cruéis são decisões locais. Veja o debate sobre animais de rua.
  3. Orçamento: subsídios à pecuária e verba para fiscalização são escolhas políticas.
  4. Consumo e voto: os dois mudam a conta, e o segundo mais do que o primeiro.
Para guardar: o direito animal brasileiro é avançado na Constituição, razoável para animais de estimação e quase inexistente para os animais que mais sofrem. A lição sobre política baseada na senciência discute como seria levar isso a sério.
Erro comum: “A lei já protege os animais.” Protege contra a crueldade visível e quase nada contra a criação industrial, onde está a maior parte dos animais e do sofrimento. A proteção é desigual por espécie e por uso.
No debate público: Direitos dos animais, Animais de rua.

Para guardar

  • A lei protege o que tem nome e ignora o que tem número.
  • Os tribunais já reconhecem a senciência; o Código Civil ainda chama o animal de bem móvel.
  • Resolver a contradição é uma decisão política que o país adia.

Para pensar

Por que a mesma sociedade que pune maus-tratos a um cão aceita o que acontece com bilhões de galinhas?

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